EXMª. SRA. DOUTORA CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DE GOIÁS
Desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo
Tribunal de Justiça do Estado do Goiás/GO
Telefone: 62-3216-2632
Rua 10 nº 150 Ed. Heitor Moraes Fleury – Setor Oeste
Goiânia/GO
CEP: 74120-020
Referência: Processo Administrativo nº 04278291/2012
ANA FAGUNDES ALVES e ALICÍ FAGUNDES DE SOUZA, neste ato representadas por seu procurador ROGÉRIO COSTA DE ARAÚJO PEREIRA, respeitosamente perante V.Exª., requerer e solicitar a juntada da presente ao PA 04278291/2012 e o que segue:
Representar contra o atual Juiz Diretor do Fórum da comarca de Planaltina/GO Dr. Carlos Gustavo Fernandes de Morais, pelos fatos a seguir:
1- Em momento algum as "reclamantes" foram citadas no Procedimento Administrativo 127/2012 do Fórum de Planaltina/GO;
2- Às fls. 741 d PA 127/2012 deu o seguinte "DESPACHO":
Tendo em vista as informamões prestadas pelo Interventor do cartório de Registro de Imóveis às fls. 739/740. tendo em vista ainda o que dispõe o artigo 213 da Lei 6.015/73. Intime-se o notário para, no prazo de 10 dias, sanar as irregularidades encontradas nas transcrições objeto do presente procedimento.
Cumpra-se.
Planaltina, 1º de julho de 2013.
Carlos Gustavo Fernandes de Morais
Juiz de Direito e Diretor do Foro
3- Às fls. 743, consta o seguinte:
Planaltina-GO, 10 de julho de 2.013
Exmo Srº,
Em resposta ao mandato de intimação datado de 02/07/2013, relativo ao processo 127/2012 que obedece ao despacho de Vossa Excelência proferido em 01 de julho de 2013, esclarecemos: O intento de saneamento das avebações tidas como irregulares apontadas no referido processo não é tarefa que está ao alcance técnico deste Interventor, pois o emaranhado de informações aparentemente conflitantes não permitem uma simples retificação sem o apoio especializado de técnicos ou peritos de grande conhecimento na área específica, pois a área situada atualmente em Brasília-DF, é de altíssimo valor o que demanda muita cautela.
Assim, solicitamos ao MM. Juiz que determine o envio de um perito para realizar estudo técnico na matéria.
Sem mais para o momento, renovo protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
Tabelionato 1º de Notas e Registro
de Imóveis e Protesto
Planaltina-GO
Sergio Pinto Boaventura
Tabelião Interventor
4- Às fls. 744/746, consta o seguinte:
DESPACHO
(......)
(......)
Quando os atos foram praticados respondia pelo cartório de Registro de Imóvel o Sr. Francisco Muniz Pignata que, consoante informações obtidas, já faleceu há muito tempo.
Desarte, conclui-se que o atual Oficialdo Cartório de Registro de Imóveis, não praticou qualquer irregularidade nas transcrições narradas na representação.
5- Muito estranho , este "DESPACHO", pois, em nossa "reclamação" juntamos às fls. 26/30 deste PA e fls. 30/33 "Certidões" DE ÔNUS" emitidas pelo atual Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Planaltina-GO, emitidas em 1986-1987-1988, onde CERTIFICA", mais, que ficou em nome do espólio de JOAQUIM MARCELLINO DE SOUSA, uma área remanescente de 104,991 alqueires.
6- Que fica bem claro que esta "AVERBAÇÃO EM DUPLICIDADE" foi feita na gestão do atual Oficial Sr. Luiz Roberto de Souza, e não, como o MM Juiz Diretor do Fórum da comarca de Planaltina-GO, como sendo na gestão do falecido tabelião Francisco Muniz Pignata(faleceu em 1.973).
7- Nas informações, prestadas pelo Tabelião Interventor do CRI-Planaltina/GO, extraídas do PA nº 127/2012, consistem, exatamente, no objeto principal que se encontra sob investigação junto a esta Corregedoria de Justiça do estado de Goiás e, em face das Averbações de nºs 4.101, 4.107, 4.108 e 4.109, feitas indevidamente na Transcrição nº 3.431, conforme esclarecimentos prestados pelo Interventor, que vêm gerando toda a polêmica envolvendo o saldo de terras com 104,991 alqueires, localizada na Fazenda Brejo ou Torto, de propriedade de Joaquim Marcellino de Sousa, tal como já noticiado pelas reclamantes no presente PA.
8- Aproveitamos a oportunidade para esclarecer definitivamente que realmente de fato existe a área remanescente de 104,991 alqueires oriundos da Transcrição 3.431 do CRI de Planaltina-GO e que a TERRACAP e demais envolvidos têm conhecimento do lançamento em “duplicidade” as transcrições: 4.101 – 4.107 – 4.108 – 4.109 que tem origem exclusivamente da Transcrição 3.801 da viúva Felippa Gomes Fagundes.
9- A própria TERRACAP em sua excelente descrição do “HISTORICO OU CADEIA DOMINIAL DE DUAS GLEBAS DE TERRAS NA FAZENDA “BREJO OU TORTO”, QUE PERTENCERAM A JOAQUIM MARCELINO DE SOUZA (Petição Inicial nos Embargos processo nº 993/94 do Fórum de Planaltina/GO), fls. 320/ 338 deste PA e fls. 548/566 do PA 127/2012, a saber:
.....
.....
Com relação ao quinhão de terras com 151 alqueires que foi destinado a viúva FELIPPA GOMES FAGUNDES, estes foram objeto de doação, de acordo com as transcrições indicadas pela própria TERRACAP e que são as seguintes:
“SUCESSÃO DE FELIPPA GOMES FAGUNDES”
- A parte que no inventário de JOAQUIM MARCELLINO DE SOUSA coube, em pagamento de sua meação, à viúva FELIPPA GOMES FAGUNDES, levado à registro sob nº 3.801 (doc. 05) foi por esta integralmente doada a seus filhos, o que se materializou através da Escritura Pública lavrada às fls. 41/48, do Livro nº 029, do Cartório do 1º Ofício de Notas de Planaltina, Goiás, datado de 31.12.1940(doc.06).
- Cada filho recebeu em doação no imóvel, de sua respectiva genitora, dona FELIPPA GOMES FAGUNDES, a área de 25,160 alqueires, assim distribuídos e registradas a saber:
a) ANTONIO FAGUNDES DE SOUZA(transcrição nº 4.176)
b) JOÃO MARCELINO DE SOUZA (transcrição nº 4.107)
c) SEBASTIÃO GONÇALVES DE OLIVEIRA (transcrição nº 4.108)
d) ANÍSIO GONÇALVES GUIMARÃES (transcrição nº 4.109)
e) SEBASTIÃO MARCELINO DE SOUZA (transcrição nº 4.540)
f) MODESTO GONÇALVES GUIMARÃES (transcrição nº 4.101)
10- Estas 06(seis) doações feitas e registradas nas Transcrições nºs 4.176, 4.107, 4.108, 4.109, 4540 e 4.101, por força dos princípios da continuidade, disponibilidade e segurança jurídica, obrigatoriamente devem ser lançadas, apenas, no registro da Transcrição nº 3.801(fls. 66 deste PA e fls.562 do PA 127/2012) feita em nome da doadora FELIPPA GOMES FAGUNDES, conforme se vê da certidão anexa.
11- Porém, conforme dito em linhas volvidas, O Oficial Titular de Cartório de Registro de Imóveis de Planaltina-GO, sem qualquer competência funcional e sem autorização judicial promoveu as AVERBAÇÕES em DUPLICIDADE, lançando as Transcrições nºs 4.101, 4.107, 4.108, 4.109 às margens da Transcrição nº de ordem 3.431, Livro 3-C, fls. 125 (fls. 64/65 deste PA e fls. 560/561), feita em data de 03.07.1937, perante aquela Serventia, o que motivou o desaparecimento, de forma artificial, de uma gleba de terras com aproximadamente 100,00 alqueires que é de propriedade inquestionável do Espólio de JOAQUIM MARCELLINO DE SOUSA.
11. É importante ressaltar também que, para a correção das citadas averbações ilegais, não há qualquer necessidade de perícia técnica, máxime quando se sabe que foram lançadas com caneta “BIC”, com data de 1.937, quando é sabido que naquela época não existia este instrumento de escrita, pois se utilizada caneta tinteiro/pena, comprovando assim, a grosseira fraude levada a efeito.
As reclamantes vêm por meio desta solicitar que seja "DETERMINADO" que o Cartório de Registro de Imóveis de Planaltina-GO,forneça cópia das fls. 124 e 125 do Livro 3-C, devidamente autenticada e uma foto colorida. Que ficará provado a fraude nas referidas folhas, com isso ficando claro que não é necessario um perito para constatar esta "AVERBAÇÃO EM DUPLICIDADE".
DIANTE DO EXPOSTO, requerem a V.Exa., seja determinada a juntada de parte do Processo Administrativo nº 127/2012, que segue em anexo, a fim de que esta Corregedoria de Justiça do estado de Goiás adote as medidas pertinentes, uma vez que as irregularidades já noticiadas nos presentes autos, encontram-se confessadas pelo próprio Interventor do CRI-Planaltina/GO.
Pedem juntada.
Brasília/DF, 21 de novembro de 2013
ANA FAGUNDES ALVES ALÍCI FAGUNDES DE SOUZA
Procurador: Rogério Costa de Araújo Pereira
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